O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei que simplifica o procedimento de comprovação de endereço em Santa Catarina e propõe que o comprovante de residência possa ser feito de próprio punho.
A LEI Nº 252/2021 que estabelece normas para comprovação de residência no
âmbito do Estado de Santa Catarina, decreta;
Art. 1º No âmbito do Estado de Santa Catarina, a declaração
de próprio punho do interessado suprirá a exigência de comprovante de residência.
Art. 2º Será incluída na declaração manuscrita a ciência do
autor de que a falsidade da informação o sujeitará às penas da legislação pertinente.
Art. 3º A não aceitação da declaração de próprio punho,
como prova de residência, implicará a aplicação das seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo que
havendo reincidência será aplicado o valor em dobro.
O projeto tem o intuito de descomplicar assuntos que, à primeira vista, podem parecer simples, mas que frequentemente se tornam demorados devido à necessidade de documentos. O projeto segue para sanção do governador.