No ultimo dia (6) o Prefeito Interino Gilvane Machado (UNIÃO BRASIL) emitiu o decreto de Nº 1.269 que regulamenta o transito de veículos pesados nas estradas rurais do Município de Bela Vista do Toldo , em dias de chuva.
De acordo com o documento, a medida tomada é considerando a precariedade das estradas ocasionada pelas chuvas que atingiram o município e região . Nesse sentido Tornou-se necessário disciplinar o uso das vias rurais , diante da quantidade de caminhões que transitam com cargas pesadas causando danos a manutenção. Segundo o documento o transito intenso danifica as estradas que estão em manutenção e traz risco de colapso nas pontes existentes, a medida traz também como justificativa a segurança da população e a necessidade urgente de reparos para possibilitar o fluxo de veículos de emergência e leves.
As regras do decreto que passou valer a partir do dia 6 de novembro de 2023 , conforme o art. 1 º, em dias de chuva e no período subsequente até que ocorra a secagem satisfatória das estradas, ou seja 48 horas após parar de chover , fica proibido em toda a extensão de estradas rurais do município, a circulação de veículos de transporte de carga pesada e caminhões carregados , guinchos , e principalmente caminhões carregados de madeira . Ficam fora da proibição os veículos que transportam cargas vivas , ração e produtos agrícolas principalmente aqueles que precisam de secagem e armazenamento.
O não comprimento da determinação tanto por pessoa física ou jurídica estará sujeito a autuação por agente de transito competente , pode receber multa e retenção do veiculo. A infração ao disposto no presente decreto sujeitará o infrator a pagar multa de 300 Unidades Fiscais Municipais UFM ou seja R$ 39.942,00 ( Trinta e nove mil e novecentos e quarenta e dois reais ) além de ter que ressarcir os cofres públicos dos prejuízos que venha causar nas vias publicas .