A Secretaria de Saúde através da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, foi notificada pelo Ministério Publico (MP) por não atender exigências básicas e padrão em algumas UBS do Município por falta de acessibilidade. Segundo oque foi apurado ficou estabelecido prazo para que fosse realizadas as adequações, mas os prazos já expiram e o Município esta passível de pagar Multas e podendo ter atendimento suspensos em algumas Unidades de saúde que prestam atendimentos a população Bela-vistense. A Saúde do Município dispõem de 3 equipes do ESF que prestam atendimento no centro da cidade e nas unidades do Interior.
A Secretaria de saúde Carina Pardim, conversou com o Gazeta News , onde ela confirmou as informações sobre a notificação, mas disse que já estão com os projetos prontos e verbas garantidas em conta, esperando apenas os trâmites da burocracia referente as licitações.
Tem previsão de receber obras de reformas e acessibilidade 3 postos de saúde para continuar atendendo a UBS de Serra do lúcindo, Imbuia e a Unidade de saúde Central. Carina Pardim se diz preocupada sobre os prazos que já estão esgotados perante o ministério público, torna se uma situação preocupante já que foram determinados pelos órgãos responsáveis. A Secretaria se diz estar esperançosa que em novembro essas obras se iniciem.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência coloca como principal objetivo a reabilitação da pessoa com deficiência na sua capacidade funcional e de desempenho humano, de modo a contribuir para a sua inclusão social, bem como prevenir os agravos que determinem o aparecimento de deficiências. Uma das diretrizes dessa Política visa à ampliação e fortalecimento do acesso à informação e aos bens e serviços disponibilizados para o usuário com deficiência no Sistema Único de Saúde.
A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Considera-se para os efeitos do Decreto n.º 5.296/04, de 2/12/04, pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei n.º 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
Física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Auditiva – Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. Visual – Cegueira na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais o somatório da medida do campo visual, em ambos os olhos, for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Mental – Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
Múltipla – Associação de duas ou mais deficiências.
OPINIÃO
A duvida que paira é por que não foram atendidas dentro dos prazos essas exigências , quem foi o responsável que não agilizou a tempo hábil essas obras e como essas situações se estendem sem soluções ao ponto do Município estar passível de pagar Multa . Prazos se estendem mas ate quando????