A Justiça Eleitoral da comarca de Canoinhas cassou o mandato do vereador Wilson Vagner (Wilson Despachante) e anulou todos os votos direcionados à legenda e aos candidatos (eleito e não eleitos) do PSD de Bela Vista do Toldo. A justificativa é de que o partido criou uma candidatura fictícia para garantir a cota feminina na representação do partido diante da eleição do ano passado.
O Ministério Público Eleitoral entrou com ação alegando que os envolvidos na candidatura a vereadora de Valdeci Aparecida Gonçalves de Oliveira Andrecovicz incorreram em fraude e abuso de poder. A denúncia aponta que a candidatura foi criada apenas para cumprir a cota de gênero estipulada pela legislação, especificamente pelo artigo 10, § 3º, da Lei n. 9.504/1997.
Esse artigo estabelece que cada partido pode registrar candidatos para preencher as vagas nas câmaras legislativas, mas também determina que, do número total de candidaturas, é preciso garantir que pelo menos 30% sejam de um mesmo sexo. Via de regra, os partidos suam para preencher esse índice com mulheres. Em outras palavras, essa regra foi criada para promover a igualdade de gênero nas eleições.
Segundo a acusação, a candidatura de Valdeci teria sido lançada apenas para atender a essa exigência legal, sem que ela realmente tivesse realizado uma campanha efetiva ou obtido votos significativos (foram apenas três). Isso levanta a suspeita de que
a candidatura foi uma manobra para se adequar às normas, mas sem a intenção de realmente concorrer.
Para o juiz eleitoral, Eduardo Veiga Vidal, Valdeci não teria realizado atos efetivos de campanha resultando em votação ínfima. “A prova dos autos evidenciou que Valdeci, de fato, não realizou atos efetivos de campanha. Tratou-se, em verdade, de candidatura fictícia, na forma sustentada pelo Ministério Público Eleitoral”, sustenta o magistrado.
Segundo a sentença, em seu depoimento, Valdeci sequer soube explicar quais seriam suas propostas e futuras ações em benefício da comunidade, caso fosse eleita. “Mencionou informações genéricas acerca de transporte e saúde, sobre as quais não soube minimamente discorrer”, anota a sentença. Ela disse que foi convidada por um assessor do então candidato a prefeito Carlinhos Schiessl (MDB) para ser candidata, desejo que acalentaria há tempos. “Eles precisavam de mulher para ser candidata a vereadora, porque faltava”, disse a Valdeci. “Ou seja, Valdeci foi convidada pelo partido a se candidatar unicamente com a finalidade de cumprir a cota de gênero, sem ter realizado, efetivamente, atos de campanha”, expressou o juiz.
Valdeci narrou ter três filhos com idade eleitoral e um companheiro, cujos votos já seriam suficientes para superar o resultado obtido (3 votos), observa a sentença. Duas supostas cabos eleitorais prestaram depoimento afirmando que fizeram campanha para Valdeci, que afirmou terem sido estas cabos eleitorais recrutadas pelo mesmo assessor do prefeito.
No Instagram da então candidata, não há postagens relacionadas à campanha, o que ela justificou afirmando que postou tudo nos stories (que somem em 24 horas). “Aliás, trata-se de argumento bastante conveniente, na medida em que os supostos registros desaparecem e não podem mais ser conferidos. Não é crível, ademais, que assim tenha procedido e não tenha deixado um único registro de sua campanha fixo em sua página (feed). Se não bastasse, há nítidas contradições entre a versão de Valdeci e das testemunhas arroladas pela defesa”, escreveu o juiz.
Supostas fotos de campanha anexadas como provas no processo não convenceram o juiz porque parecem ter sido tiradas de vizinhos e no mesmo dia, dado que Valdeci usa a mesma roupa. A candidata disse ter gastado R$ 10 mil na campanha, o que remunerou suas duas cabos eleitorais, o que resultaria no maior custo por voto da cidade – mais de R$ 3 mil por voto.
O juiz julgou procedente a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face dos representados, para o fim de reconhecer a prática de fraude e de abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais atribuída ao Partido Social Democrático (PSD) de Bela Vista do Toldo, e, por consequência: a) cassar o diploma do eleito Wilson Wagner e os registros dos demais candidatos não eleitos; b) declarar a nulidade de todos os votos atribuídos ao partido representado na eleição proporcional de 2024, com a distribuição do mandato de vereador conquistado pelo partido aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário, nos termos do art. 109 do Código Eleitoral.